foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Ainda que justificada pela crise econômica do Covid-19, NÃO é possível
suspender ou reduzir o valor do pagamento de pensão alimentícia de maneira
unilateral!
O alimentante que se sentir prejudicado deve entrar em contato com a
outra parte e tentar fazer um acordo amigável. Logrando êxito, é necessária a
homologação do acordo pelo juiz de direito para garantia de seus efeitos.
Caso
a tentativa de conciliação reste frustrada, é possível ingressar com uma ação
judicial de revisão de alimentos, na qual será analisada a possibilidade
econômica de quem presta e a necessidade de quem recebe.
Fiquem atentos! O descumprimento arbitrário da prestação alimentar
possibilita a decretação de prisão civil e o pagamento do débito acrescido de
juros e correção monetária.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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