Foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Os
motoristas com carteira nacional de habilitação vencida a partir do dia 19 de
fevereiro deste ano podem continuar dirigindo, de acordo com deliberação do
Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no dia 20 de março deste
ano. A prorrogação do prazo vale também para a PPD (Permissão para Dirigir).
A
medida se deve à pandemia do novo coronavírus. O texto considera "a
urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e
privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito".
A deliberação
interrompe por tempo indeterminado os prazos para defesa de autuação, recursos
de multa e recursos contra suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação, além do prazo para identificação de condutor
infrator.
A medida também prorroga por prazo indeterminado os prazos para
registro e licenciamento de veículos novos, que ainda não haviam expirado até a
data de publicação.
Quem adquiriu veículos até o dia 19 de fevereiro também
teve prorrogado o prazo para expedição do CRV (Certificado de Registro de
Veículo). O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça
ativo foi ampliado em um ano e meio.
fonte: Contran
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano
Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de
terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser
removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário