Da
Redação
Prof.
Taciano Medrado
Olá
caríssimo(a)s leitore(a)s,
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a chefia da
Polícia Federal nesta quarta-feira (29/4), atendendo a pedido feito em mandado
de segurança.
Ele
vislumbrou perigo na demora para tomar a decisão, considerando a possibilidade
de danos irreparáveis já que a posse do novo diretor-geral estava agendada para
esta quarta, às 15h.
"Em tese, apresenta-se
viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de
nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios
constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público",
afirmou.
Ao suspender a nomeação, Moraes levou em consideração a recente decisão do ministro Celso de Mello, que autorizou inquérito para investigar o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro. Ao anunciar sua demissão do MJ, Moro fez uma série de declarações sobre a interferência política na PF.
Segundo Moraes, as alegações
foram confirmadas no mesmo dia por Bolsonaro que, em entrevista coletiva,
afirmou que "por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria
'todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e
quatro horas'".
Tais acontecimentos, disse
Moraes, devem ser olhados em conjunto com o fato de
que "a Polícia Federal não é órgão de inteligência da
Presidência da República".
Separação
de poderes
Moraes
dedicou especial atenção à separação dos poderes em sua decisão. Afirmou que o
presidente da República tem amplas atribuições e concentração de poder
pessoal e relembrou que a base do sistema presidencialista
"garantiu sua imparcial e livre atuação, balizada necessariamente, pelos
princípios constitucionais e pela legalidade dos atos do Chefe do Poder
Executivo".
A escolha e nomeação do diretor
da PF pelo presidente, disse Moraes, "mesmo tendo caráter discricionário
quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional e legal".
"Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", afirmou o ministro.
Fonte: Conjur
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