Foto reprodução site do TCM
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Consultando o site do TCM a equipe do blog do professor obteve a informação
que o Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (28/04), aprovou com ressalvas, em sua sessão
plenária realizada por meio eletrônico, as contas do município de Juazeiro, de
responsabilidade do prefeito Marcus Paulo Alcântara Bomfim, relativas ao exercício
de 2018.
O relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, no entanto, aplicou uma multa no valor de R$6 mil ao gestor
pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O relatório técnico fez algumas
ressalvas, entre as quais: atraso do ingresso da prestação de contas no sistema
e-TCM; apresentação de balanços e demonstrativos contábeis no Sistema de Gestão
e Auditoria (SIGA/TCM) contendo irregularidades; e baixa cobrança da dívida
ativa tributária.
Juazeiro arrecadou R$586.505.242,53 e
realizou despesas de R$578.219.863,17, demonstrando um superávit orçamentário
na execução do orçamento de R$8.285.379,36. A despesa total com pessoal
correspondeu a 58,66% da receita corrente líquida, desrespeitando o percentual
de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, o prefeito ainda
dispõe de prazo para a recondução das despesas ao limite legal.
Em relação às obrigações
constitucionais, a prefeitura aplicou 25,20% da receita resultante de impostos
na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido
de 25%. E investiu 25,59% dos recursos em ações e serviços de saúde, também
atendendo ao percentual mínimo de 15%.
Em relação aos recursos do Fundeb, foram
aplicados R$87.422.985,28 no pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério, o que corresponde a 70,87%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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