OPINIÃO: PODE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EXONERAR O DIRETOR DA POLÍCIA FEDERAL?


Foto reprodução internet
Geovana Araújo, Advogado

Advogada em Recife/PE




Nas últimas horas o Brasil se tornou um barril de pólvora com o anúncio do pedido de exoneração do Ministro Sérgio Moro, devido a troca do diretor da Polícia Federal pelo Presidente da República.

Nesse caso, ficou uma dúvida no ar:

Pode o Presidente da República exonerar o Diretor da Policia Federal?

Para responder esse questionamento, precisamos saber propriamente o que são Atos Normativos

Vamos lá?!

Atos Normativos são aqueles que têm efeito geral, atingindo todos os administrados por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
.
Assim, é através de um Ato Normativo ou Decreto, que o Presidente da República nomeia e exonera qualquer ocupante de cargo público no escopo de sua competência.

Mas o que diz a Constituição Federal?

O art. 84, alíneas a e b, da Constituição Federal diz que:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Logo, o Presidente da República PODE SIM! criar, modificar a organização e extinguir cargos públicos.

Existe alguma lei mais específica sobre esse assunto em questão?

Sim! A lei de criação e organização da Polícia Federal (Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973), em seu artigo 1º, é clara quanto a atribuição do Presidente da República sobre a nomeação e exoneração do Diretor da Polícia Federal.

O Presidente Jair Bolsonaro PODE SIM!  e tem competência para exonerar e nomear um novo Diretor da Polícia Federal. 


Fonte: Jusbrasil


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