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Nas últimas horas o Brasil se tornou um barril de pólvora com o anúncio
do pedido de exoneração do Ministro Sérgio Moro, devido a troca do diretor da
Polícia Federal pelo Presidente da República.
Nesse caso, ficou uma dúvida no ar:
Pode o Presidente da República exonerar o Diretor da
Policia Federal?
Para responder esse questionamento, precisamos saber propriamente o que
são Atos Normativos.
Vamos lá?!
Atos Normativos são aqueles que têm efeito
geral, atingindo todos os administrados por ele regulada. Por exemplo: decretos
regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
.
Assim,
é através de um Ato Normativo ou Decreto, que o Presidente da República nomeia
e exonera qualquer ocupante de cargo público no escopo de sua competência.
Mas o que diz a Constituição Federal?
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos;
Logo, o Presidente da República PODE SIM! criar, modificar a organização e
extinguir cargos públicos.
Existe alguma lei mais específica sobre esse
assunto em questão?
Sim! A lei de criação e
organização da Polícia Federal (Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973), em seu
artigo 1º, é clara quanto a atribuição do Presidente da República sobre a
nomeação e exoneração do Diretor da Polícia Federal.
O Presidente Jair Bolsonaro PODE SIM! e tem competência para exonerar e nomear um novo Diretor da Polícia
Federal.
Fonte: Jusbrasil
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