Foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o
governo Jair Bolsonaro estendeu por mais 30 dias a restrição para a entrada de
estrangeiros no país por via aérea.
A determinação foi publicada no Diário Oficial
da União na tarde desta terça-feira (28), em portaria assinada pelos
ministérios da Casa Civil, da Justiça, da Infraestrutura e da Saúde.
A proibição não vale para brasileiros e para
estrangeiros com residência no Brasil. Tampouco se aplica a cidadãos de outros
países que estejam em missão a serviço de organismo internacional ou de governo
estrangeiro; também ficam de fora os estrangeiros com cônjuge, pai ou filho
brasileiro, assim como os que tenham tido sua entrada no território nacional
autorizada pelo governo brasileiro em vista do interesse público.
Há ainda exceções para estrangeiros que estejam realizando transportes de cargas ou que estejam em trânsito internacional. Excepcionalmente e mediante autorização da Polícia Federal, também poderão ingressar no Brasil, via fronteira terrestre, estrangeiros que precisem embarcar em voo de retorno para seu país de residência.
Há ainda exceções para estrangeiros que estejam realizando transportes de cargas ou que estejam em trânsito internacional. Excepcionalmente e mediante autorização da Polícia Federal, também poderão ingressar no Brasil, via fronteira terrestre, estrangeiros que precisem embarcar em voo de retorno para seu país de residência.
Desde o início da crise do coronavírus o
governo adotou uma série de restrições para a entrada de nacionais de outros
países no Brasil.
Desde 17 de março, por exemplo, o governo
anunciou o fechamento da fronteira com a Venezuela. Poucos dias depois, o
fechamento foi estendido para os demais países que fazem fronteira com o Brasil.
Na sexta-feira (24), uma portaria já havia
ampliado por mais 30 dias a proibição do desembarque de estrangeiros
--independente da nacionalidade-- por via aquaviária em portos brasileiros. O
desembarque só está autorizado em caso de necessidade de assistência médica ou
para conexão de retorno aéreo ao seu país de origem.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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