Foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
A partir desse domingo (26) , o blog do professor
Taciano Medrado estará trazendo dicas importante para os pretensos pré-candidatos
a vereadores prefeitos nas eleições de 2020.
O período da
pré-campanha é tão ou mais importante quanto o período da campanha eleitoral. A
pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais
significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas
eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá
grande peso durante este período.
As regras para
a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações
normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem
pedido de votos.
A grande
novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para
a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente
dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.
A Importância da Pré-Campanha
Eleitoral
A pré-campanha
é o período que antecede uma campanha eleitoral se torna ainda mais
significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas
eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá
grande peso durante este período.
As regras para
a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações
normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem
pedido de votos.
Os conteúdos
das postagens devem apresentar somente aquilo que ele deseja mostrar aos
eleitores, como projetos, opiniões pessoais, seu futuro número eleitoral ou
coisas do tipo.
Tudo é muito
válido, desde sites, blogs, posts nas redes sociais. Desde que não se
apresentem oficialmente como candidatos.
O que pode ser
feito?
I - Utilizar
redes sociais;
II - Participação
no rádio, na televisão e na internet;
III - menção a
sua pretendida candidatura;
IV - Exaltação
de qualidades pessoais.
O que não é
permitido?
I - Atos que são
proibidos em campanhas eleitorais;
II - Propaganda
paga no rádio e na televisão;
IIII - a
transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;
IV - Pedir ou
comprar votos;
V - Convocação
de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.
A pré-campanha
dá aos candidatos justamente o tempo necessário para que se faça um
planejamento melhor e para que seja feita uma comunicação com os eleitores
visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade.
Fonte; Conjur
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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