ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 : A IMPORTÂNCIA DA PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL


Foto ilustração internet

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

A partir desse domingo (26) , o blog do professor Taciano Medrado estará trazendo dicas importante para os pretensos pré-candidatos a vereadores prefeitos nas eleições de 2020.

O período da pré-campanha é tão ou mais importante quanto o período da campanha eleitoral. A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.

As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.

A grande novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.

A Importância da Pré-Campanha Eleitoral

A pré-campanha é o período que antecede uma campanha eleitoral se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.

As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.

Os conteúdos das postagens devem apresentar somente aquilo que ele deseja mostrar aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais, seu futuro número eleitoral ou coisas do tipo.
Tudo é muito válido, desde sites, blogs, posts nas redes sociais. Desde que não se apresentem oficialmente como candidatos.

O que pode ser feito?

I - Utilizar redes sociais;
II - Participação no rádio, na televisão e na internet;
III - menção a sua pretendida candidatura;
IV - Exaltação de qualidades pessoais.

O que não é permitido?

I - Atos que são proibidos em campanhas eleitorais;
II - Propaganda paga no rádio e na televisão;
IIII - a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;
IV - Pedir ou comprar votos;
V - Convocação de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.

A pré-campanha dá aos candidatos justamente o tempo necessário para que se faça um planejamento melhor e para que seja feita uma comunicação com os eleitores visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade.

Fonte; Conjur

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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