foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Tribunal de Justiça da Bahia
concedeu um habeas corpus coletivo para libertar todos os presos por dívidas no
pagamento de pensões alimentícias no Estado da Bahia, neste domingo (22). O
pedido foi formulado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e os presos
ficarão em prisão domiciliar, até o dia 30 de abril.
"Flagrante a necessidade de
adoção de medidas excepcionais, que resguardem a saúde e a sobrevivência da
coletividade...a Organização Mundial de Saúde declarou publicamente a gravidade
da pandemia, em relação ao Covid-19 e, nesse passo, o Conselho Nacional de
Justiça, em sua Recomendação nº 62, de 17/03/2020,estabeleceu em seu art. 6º.: Recomendar aos magistrados com competência cível
que considerem colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida
alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância
ao contexto local de disseminação do vírus", diz a decisão.
O desembargador que assina o
documento é Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, e sustenta sua tese baseado no
"pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades
fundamentais das pessoas,conforme preconiza o Artigo 3 do
Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212,
de 30 de janeiro de 2020". Fonte:
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário