foto reprodução OAB-Bahia
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A Ordem dos Advogados do Brasil da
Bahia (OAB-BA) decidiu prorrogar o vencimento das parcelas da anuidade e demais
obrigações decorrentes de parcelamentos, nos meses de março, abril e maio, para
outubro, novembro e dezembro deste ano, respectivamente, sem cobrança de juros
ou correção monetária.
Ao todo, cerca de 19 mil advogados
serão contemplados com a prorrogação, entre eles os profissionais que
parcelaram sua anuidade de 2020, os que aderiram ao programa de regularização "Fique em Dia" e os que haviam parcelado, mas não aderiram ao programa no prazo.
"Entendemos que era papel do
Conselho Federal da Ordem acolher a classe e demais seccionais nesse momento de
incerteza, em que grande parte da advocacia ficará com suas atividades
limitadas, diante das medidas adotadas pelos poderes públicos para conter o
avanço do novo coronavírus", explicou o vice-presidente da OAB Nacional,
Luiz Viana.
Já o tesoureiro da OAB Nacional, José
Augusto de Noronha afirmou que a medida foi pensada pela entidade para auxiliar
a advocacia nesse momento: "Este é um momento de muita reflexão. Virão
graves desafios, e nós temos que ter o pé no chão, estarmos unidos e adotando
medidas que sejam uniformes, principalmente nas nossas tesourarias".
Para o presidente da OAB-BA, Fabrício
Castro, a medida demonstra a preocupação do CFOAB com a classe. "A OAB
Nacional é o norte da advocacia e, como tal, mais uma vez cumpriu seu papel de
zelar pela classe. Temos certeza de que a medida será abraçada por todas as
seccionais e que, juntos, vamos superar mais essa fase", disse Fabrício.
Tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião
parabenizou a diretoria da OAB Nacional e afirmou que dará apoio irrestrito à
medida.
"Dentro das nossas
possibilidades, vamos buscar minorar os impactos que atinge toda advocacia.
Postergar o vencimento da nossa anuidade para o final do ano, com o legítimo
apoio da OAB Nacional, sem dúvidas, proporciona um mínimo de conforto diante das
restrições ao exercício da advocacia", pontuou Hermes.
Para efeito de cobrança de correção
monetária ou incidência de juros, as prestações prorrogadas para os meses de
outubro, novembro e dezembro manterão o respectivo dia de vencimento. Apenas os
meses serão alterados.
Fonte: OAB/Bahia
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