OAB-BA PRORROGA ANUIDADES DE MARÇO, ABRIL E MAIO PARA OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO


foto reprodução OAB-Bahia

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

A Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia (OAB-BA) decidiu prorrogar o vencimento das parcelas da anuidade e demais obrigações decorrentes de parcelamentos, nos meses de março, abril e maio, para outubro, novembro e dezembro deste ano, respectivamente, sem cobrança de juros ou correção monetária. 

Ao todo, cerca de 19 mil advogados serão contemplados com a prorrogação, entre eles os profissionais que parcelaram sua anuidade de 2020, os que aderiram ao programa de regularização "Fique em Dia" e os que haviam parcelado, mas não aderiram ao programa no prazo.

"Entendemos que era papel do Conselho Federal da Ordem acolher a classe e demais seccionais nesse momento de incerteza, em que grande parte da advocacia ficará com suas atividades limitadas, diante das medidas adotadas pelos poderes públicos para conter o avanço do novo coronavírus", explicou o vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana.

Já o tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto de Noronha afirmou que a medida foi pensada pela entidade para auxiliar a advocacia nesse momento: "Este é um momento de muita reflexão. Virão graves desafios, e nós temos que ter o pé no chão, estarmos unidos e adotando medidas que sejam uniformes, principalmente nas nossas tesourarias"

Para o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, a medida demonstra a preocupação do CFOAB com a classe. "A OAB Nacional é o norte da advocacia e, como tal, mais uma vez cumpriu seu papel de zelar pela classe. Temos certeza de que a medida será abraçada por todas as seccionais e que, juntos, vamos superar mais essa fase", disse Fabrício.

Tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião parabenizou a diretoria da OAB Nacional e afirmou que dará apoio irrestrito à medida. 

"Dentro das nossas possibilidades, vamos buscar minorar os impactos que atinge toda advocacia. Postergar o vencimento da nossa anuidade para o final do ano, com o legítimo apoio da OAB Nacional, sem dúvidas, proporciona um mínimo de conforto diante das restrições ao exercício da advocacia", pontuou Hermes.

Para efeito de cobrança de correção monetária ou incidência de juros, as prestações prorrogadas para os meses de outubro, novembro e dezembro manterão o respectivo dia de vencimento. Apenas os meses serão alterados.

Fonte: OAB/Bahia 
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