GOVERNO FEDERAL: BOLSONARO REVOGA ARTIGO 38 DA MP 927 QUE PREVIA SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR 4 MESES



Da Redação
Prof. Taciano Medrado

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses. Reveja a matéria clicando no link:


A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no "Diário Oficial da União", com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18.


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.


"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro em uma rede social.


Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.


Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.


Outros pontos da MP

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário (possibilidade revogada por Bolsonaro), a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:


I - Teletrabalho (trabalho a distância, como home office)
II - Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
III - suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
IV - Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
concessão de férias coletivas
V - Aproveitamento e antecipação de feriados
Vi- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
VII - adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

 Fonte: G1
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