foto reprodução Internet / Google
Os brasileiros passam a contar, nesta terça-feira (24), com a Carteira
de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à
antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. A mudança vai
assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da
burocracia e custos.
Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais
apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador
e o registro será realizado diretamente de forma digital. Prevista na Lei da
Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20), a Carteira Digital é
disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na
edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU).
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.
Redução de burocracia
Empresas que já usam o eSocial poderão
contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.
Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário
apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego,
resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de
"caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para
acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo
especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou
acessar o ambiente www.gov.br (solução web).
A Carteira Digital tem como identificação única o número o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.
Fonte: Ministério do trabalho
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