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O Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta
quarta-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) parecer que
recomenda o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação
do sítio de Atibaia, segunda condenação dele na Operação Lava jato. Leia na íntegra.
Ainda não há data
para julgamento na segunda instância.
Na primeira instância,
a Justiça Federal do Paraná condenou Lula a 12 anos e 11 meses por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa já havia
protocolado no TRF-4 as alegações contra a decisão, no
começo de junho.
O órgão requer, por
exemplo, que Lula seja condenado por mais um crime de corrupção passiva, em
relação as reformas feitas pelo pecuarista José Carlos Bumlai no sítio. Em
primeira instância, o ex-presidente foi inocentado do crime de corrupção, mas
condenado por uma lavagem de dinheiro relacionada à reforma. Para o MPF, no
entanto, a lavagem de dinheiro foi anterior à corrupção, e não teve
participação de Lula.
Pelos crimes já
reconhecidos na primeira instância, o MPF quer o aumento de pena de Lula,
considerando agravantes como, por exemplo, o fato de ser figura pública.
E recomenda ainda
que seja reconhecido o concurso formal impróprio, ou seja, que as penas de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro sejam somadas, diferente do que
determinou a primeira instância, em que a maior pena entre as duas condenações
prevaleceu.
Isso porque,
conforme o Código de Processo Penal, quando há omissão ou dolo em um ato que
resulta em dois crimes, as penas de cada um precisam ser somada.
O QUE REQUER O MP ?
I - condenar Luiz Inácio pelo crime de corrupção passiva em decorrência
das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia;
II - em relação à dosimetria, incrementar o aumento da pena a
título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio e considerar negativa sua
conduta social;
III - considerar negativos os motivos em relação a todos os crimes de
corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas
ilícitas se destinaram ao PT);
IV - considerar negativas as circunstâncias e consequências em relação a
todos os crimes, aplicar a agravante do artigo 61, II, b, do Código Penal aos
crimes de corrupção e aplicar a causa de aumento do § 1º do artigo 317 do
Código Penal ao réu Luiz Inácio.
"As provas dos
autos demonstraram de forma cabal o envolvimento direto do réu na gerência do
esquema bilionário tanto em favor de seu partido, como em favor de si
próprio", diz o parecer assinado pelo procurador Mauricio Gotardo Gerum.
O próximo passo no
processo é a análise das provas, das alegações e do parecer pelo o relator da
8ª Turma do TRF-4, que vai preparar suas conclusões.
Andamento do
processo
· O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava Jato. A sentença chegou ao
tribunal no dia 15 de maio.
· Após as apelações das defesas - esse processo tem um total de nove réus
-, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, também deve se manifestar.
·
Após a análise das provas, das alegações dos advogados e do MPF, o
relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, prepara suas
conclusões.
·
O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma,
formada pelo relator e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou não o
voto de Gebran. A decisão final é por maioria.
Denúncia do sítio de Atibaia
De acordo com o
Ministério Público Federal, Lula
recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das
empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa
Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras
12 pessoas foram denunciadas no processo.
A acusação trata do pagamento de propina de
pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da
OAS.
Para os procuradores, parte desse dinheiro
foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as
melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS
custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de
propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras
ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto
Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte
dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava
Jato.
Primeira condenação
A sentença do sítio de
Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre
pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem
de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve condenação e reduziu
a pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.
Antes disso, o recurso em segunda instância
havia sido negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9
anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.
A prisão do ex-presidente, em regime
fechado, ocorreu após
o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo
tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.
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