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O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro ofereceu denúncia, à Justiça Federal, contra dez envolvidos em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que causaram prejuízo aos cofres públicos de quase R$ 1,4 milhão. A ação penal, ajuizada pelo procurador da República Filipe Albernaz Pires, é decorrente da Operação ‘Ameaça Fantasma’, deflagrada pela Polícia Federal em 2016, no município de Juazeiro (BA).
As investigações apontaram que duas servidoras
do INSS, lotadas na agência de Juazeiro, cooptaram diversos particulares para a
obtenção indevida de pensão por morte de segurados especiais, entre 2012 e
2013. Além das servidoras, o MPF também denunciou oito pessoas cooptadas para a
realização das fraudes.
De acordo com a denúncia, a prática consistia
na inserção de dados falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
com cadastro de segurados e beneficiários fictícios ou inclusão de informações
falsas em cadastros verdadeiros. Após o cadastro no CNIS, as duas servidoras
utilizavam matrícula e senha de outros servidores, de forma não autorizada, ou
mesmo falsificavam assinaturas, para inserir os dados no sistema do INSS e
liberar a concessão dos benefícios indevidos. Além disso, também cadastravam os
particulares cooptados como representantes legais dos beneficiários fictícios,
para possibilitar o saque das parcelas dos benefícios.
O MPF destaca ainda que as servidoras
cadastraram beneficiários menores de 16 anos – situação em que não incide
prescrição e o pagamento é feito de forma retroativa – e registraram o óbito
como ocorrido mais de cinco anos antes da data de concessão do benefício, com o
propósito de garantir valores elevados das parcelas retroativas. Em agências
bancárias, os particulares sacavam as quantias em espécie (de modo a dificultar
a identificação) e repassavam para as servidoras os valores em troca de
“gratificação”. Após o pagamento, as servidoras excluíam as pessoas cadastradas
como representantes legais e cadastravam outras com dados falsos.
Requerimentos
O MPF
requer que a Justiça Federal decrete a perda dos cargos públicos das duas
servidoras. Também requer que seja decretada a perda de bens e valores obtidos
com a prática criminosa, pelo menos no valor do prejuízo aos cofres públicos,
bem como o ressarcimento do dano, a ser revertido ao INSS, no valor de R$ 1.396.172,23.
Fonte: Jusbrasil
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